Direito Médico: o que você precisa saber sobre o assunto
Com a criação de novos direitos e garantias constitucionais, demandas da área da saúde passaram a ser submetidas ao judiciário, criando o ramo do Direito Médico.
O Direito Médico é uma área da advocacia que representa os direitos e deveres de ambas as partes em uma prestação de serviços de saúde: tanto quem prestou quanto quem o obteve. Isso inclui profissionais e instituições de saúde, bem como a população que busca por atendimento.
O principal foco das legislações médicas e hospitalares está na promoção da saúde de toda a população. Porém, quando há dificuldades em acessar seus direitos, os cidadãos podem recorrer à Justiça para fazê-los valer.
Neste conteúdo, você confere o que é Direito Médico, como ele é aplicado, seus princípios, as legislações relacionadas e as competências necessárias para quem quer atuar com Direito Médico. Vamos lá?
O que é Direito Médico e como funciona na prática?
Direito Médico é um ramo do Direito que trata das leis e suas aplicações quanto às atividades dos profissionais da área da saúde. De acordo com o Decreto nº 20.931, isso inclui médicos, farmacêuticos, enfermeiros, dentistas, parteiros e veterinários.
O intuito é tornar as práticas envolvidas na prestação de serviços de saúde mais justas e claras para ambas as partes. Inicialmente, as demandas mais comuns estavam relacionadas ao erro médico ou de diagnóstico, além de divergências entre o plano de saúde e o paciente.
Depois, os litígios começaram incluir pedidos de medicamentos concedidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e questões voltadas aos hospitais. Hoje, também existe o âmbito preventivo, que qualifica profissionais da saúde a evitar a judicialização e eliminar demandas.
Diferença entre Direito Médico e Hospitalar
Direito Médico
O Direito Médico está relacionado às leis que regulamentam o exercício da profissão médica. Quem atua nessa área pode defender tanto médicos quanto pacientes. Nesse sentido, as demandas mais comuns são relacionadas ao erro médico.
Direito Hospitalar
Relacionado a questões administrativas, como coberturas e obrigações de planos de saúde, crimes ocorridos no ambiente hospitalar, solicitações de cirurgias, falta de medicamentos e outras. Dessa forma, a legislação hospitalar está relacionada ao Direito Médico, porém é mais abrangente.
Quais os princípios do Direito Médico e Hospitalar?
A aplicação do Direito Médico e Hospitalar tem como base alguns princípios relacionados à saúde e à atividade dos profissionais da área. Conheça-os:
Princípios relacionados à saúde
- Princípio da relevância pública – A saúde é um direito de todos e deve ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas;
- Princípio da universalidade de cobertura – Criação do SUS para oferecer atendimento a todos e mitigar as desigualdades relacionadas à assistência à saúde;
- Princípio da integralidade – Garante atendimento integral aos cidadãos, o que inclui serviços assistenciais, mas com prioridade para atividades preventivas;
- Princípio da dignidade humana – Todos merecem viver de forma digna e ter seus direitos fundamentais garantidos, o que inclui o direito à saúde.
Princípios relacionados à atuação dos profissionais de saúde
- Princípio da autonomia – O médico tem o direito de dar sua opinião profissional sobre a saúde do paciente, visando o seu benefício. O paciente também tem o direito de acatar ou não as decisões médicas;
- Princípio do sigilo – Os profissionais da saúde devem manter sigilo sobre seus pacientes;
- Princípio da equidade – Todas as pessoas devem receber tratamento e atendimento igualitário, sem distinção de cor, credo ou qualquer outra condição;
- Princípio da beneficência – O profissional da saúde deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para ter sucesso no tratamento de seu paciente;
- Princípio da não maleficência – O profissional da saúde deve ter cuidado para não causar nenhum dano ao paciente.
Quais as leis relacionadas ao Direito Médico e Hospitalar?
Conheça as principais legislações relacionadas ao Direito Médico e Hospitalar:
Constituição Federal
A Constituição Federal é a carta magna que direciona o ordenamento jurídico brasileiro, e traz disposições sobre os serviços de saúde. O artigo 6º, por exemplo, prevê que a saúde é um direito social:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.“
Além disso, os artigos 196 e 197 determinam que:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
Por fim, há o artigo 199, que prevê a possibilidade de empresas privadas prestarem serviços de saúde:
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
Assim, a Constituição orienta todas as normas e atividades relacionadas à área da saúde e seus profissionais.
Código Civil
O Código Civil (Lei nº 10.406) é um compilado de leis que também inclui disposições relacionadas à responsabilidade civil dos profissionais da saúde. Assim, profissionais e instituições de saúde devem conhecer essas disposições, bem como operadores do Direito Médico.
Os principais artigos do Código Civil que dispõem sobre a responsabilidade civil dos profissionais da saúde são o art. 186 e o art. 927:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Lei do SUS
A Lei do SUS (Lei nº 8.080) é uma das mais importantes para o Direito Médico e Hospitalar. Isso porque dispõe de condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de definir práticas e atuações de profissionais no sistema público de saúde.
De acordo com o artigo 5º da Lei, os objetivos do SUS são:
“Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.”
Além disso, os artigos 20 a 22 determinam a possibilidade de prestação de serviços de saúde por particulares:
“Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.”
Lei dos Planos de Saúde
Por fim, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656) também é muito importante para o Direito Médico e Hospitalar.
A legislação determina que as operadoras são pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato relacionado à assistência em saúde. De acordo com o artigo 1º:
“Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade e, simultaneamente, das disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) (…)”
O que faz um advogado especialista em direito médico?
Diante de suas particularidades, a prática da medicina é sempre passível de erro e dano a um terceiro. Esse risco é inerente à atividade médica e, por isso, deve ser uma preocupação e cuidado dos profissionais da área.
Porém, em sua formação, os profissionais não recebem instruções sobre esses aspectos e não têm um conhecimento aprofundado sobre o Código de Ética Médica. Assim, o advogado especialista em direito médico surge para auxiliar e levar conhecimento sobre os direitos e obrigações de profissionais e pacientes.
Quais são as competências para atuação no direito médico?
O advogado especialista em direito médico pode atuar tanto com pacientes, médicos, planos de saúde, hospitais, associações médicas sem fins lucrativos, conselhos de medicina, enfermagem ou outras áreas da saúde, e outros.
Conheça as vertentes mais comuns e as habilidades necessárias para atuar nelas:
Atuação em defesa de pacientes ou consumidores
O advogado que atua no Direito Médico para pacientes precisa conhecer bem os direitos fundamentais relacionados à saúde. Isso porque podem surgir tanto demandas comuns, como a necessidade de medicamentos a serem fornecidos pelo Estado, quanto questões polêmicas, como aborto.
Também é fundamental ter conhecimento sobre as relações de consumo. Isso porque muitos pacientes têm seus direitos violados por hospitais ou planos de saúde. Por fim, saber sobre direito civil e penal, especialmente sobre as responsabilidades dos profissionais da saúde em eventuais erros médicos.
Atuação a favor de médicos
O advogado especialista em direito médico que deseja atuar em favor dos médicos precisa conhecer suas responsabilidades civis e penais. Também deve estudar a fundo o Código de Ética Médica e outras leis dos conselhos de medicina e de outras profissões relacionadas à área da saúde.
Atuação em hospitais
O advogado especialista em direito médico que deseja atuar em prol dos hospitais deve entender sobre relações trabalhistas e o papel do profissional da saúde no hospital. Também é preciso entender como funcionam os contratos médicos e a relação entre a instituição e os médicos e pacientes.
Atuação em conselhos de classe
O advogado especialista em direito médico que deseja atuar pelos conselhos de classe deve se especializar na compreensão da legislação das profissões. Também deve prezar pela imparcialidade, já que muitas vezes vai atuar como “julgador” em casos de denúncia contra os profissionais. Assim, não pode agir em prol dos mesmos se realmente for constatada alguma irregularidade.
Atuação administrativa
Por fim, o advogado especialista em direito médico não precisa limitar sua atuação ao âmbito judicial. Existem diversos profissionais que atuam no âmbito administrativo, auxiliando em demandas extrajudiciais, como medicamentos a serem fornecidos pelo governo, leitos em hospitais, negativas de planos de saúde etc.
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Conclusão
O cuidado com a saúde é um direito básico de todos os cidadãos. Além disso, este é um dos segmentos mais importantes da economia, que viabiliza insumos para a prevenção de doenças e assistência para a melhora da saúde de pacientes.
Nesse sentido, o Direito Médico e Hospitalar cumpre um papel essencial de intermediar essa prestação de serviços, atividade profissional e garantia dos direitos dos pacientes. Assim, contribui para manter a saúde de forma equilibrada e organizada.
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